PL 5.439/2025 — Porte de arma para motoristas de transporte de carga

🚛 PL 5.439/2025 assegura porte de arma para motoristas profissionais de transporte de carga

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 5.439/2025, que assegura o porte de arma de fogo de uso permitido aos motoristas profissionais de transporte de carga, devidamente registrados, com a finalidade de defesa pessoal e proteção da carga transportada. Fonte: inteiro teor (Câmara dos Deputados) :contentReference[oaicite:0]{index=0}

⚖️ O que o projeto estabelece

  • Porte assegurado a motoristas profissionais de transporte de carga, com validade nacional.
  • Concessão pela Polícia Federal, com validade de 5 (cinco) anos, renovável mediante nova comprovação dos requisitos.
  • Caráter pessoal do porte, abrangendo todas as armas de uso permitido devidamente registradas em nome do interessado.
  • Perda automática da eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas/alucinógenas.

🧾 Requisitos para solicitar o porte

  • Vínculo profissional: registro ativo como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) na ANTT ou vínculo empregatício formal com empresa de transporte rodoviário de cargas.
  • Idoneidade: apresentação de certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
  • Aptidão psicológica: laudo de psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
  • Capacidade técnica: comprovação por curso de tiro ministrado por instrutor credenciado na Polícia Federal.
  • Residência fixa e comprovação do exercício regular da atividade de transporte de carga.

🗓️ Regulamentação

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei em até 90 (noventa) dias após a publicação, definindo os procedimentos administrativos para a expedição do porte aos motoristas de carga.

📌 Justificativa

A proposição visa garantir o direito à legítima defesa dos caminhoneiros, categoria que enfrenta alto risco de roubos de carga nas rodovias brasileiras, muitas vezes em regiões com baixo suporte policial. O texto destaca que o caminhoneiro é elo vital para o abastecimento do país e que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) já prevê exceções de porte para categorias de risco, razão pela qual se propõe tratamento semelhante, com critérios rigorosos de idoneidade e capacitação.

🗂️ Resumo do Projeto

  • Número: PL 5.439/2025
  • Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
  • Tema: Porte de arma de fogo para motoristas profissionais de transporte de carga
  • Autoridade concedente: Polícia Federal
  • Validade do porte: 5 anos (renovável)
  • Regulamentação: em até 90 dias após a publicação
  • Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados

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