🚔 PL 475/2025 — Torna crime doloso e hediondo a embriaguez ao volante com resultado morte
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 475/2025, que classifica como crime doloso — e equiparado a crime hediondo — o homicídio cometido na direção de veículo automotor sob influência de álcool ou drogas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). :contentReference[oaicite:0]{index=0}
⚖️ O que o projeto propõe
- Inclui o art. 302-A no Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo que o homicídio praticado ao volante sob influência de álcool ou substância psicoativa seja considerado crime doloso.
- Prevê pena de 8 a 20 anos de reclusão e proibição do direito de dirigir.
- Determina que o crime seja inafiançável, vedando concessão de fiança em qualquer fase do processo.
- Revoga o §3º do art. 302 do CTB, que atualmente trata o crime como culposo (sem intenção de matar).
- Altera o art. 1º da Lei nº 8.072/1990, incluindo no rol de crimes hediondos o homicídio cometido por condutor embriagado.
🚨 Justificativa
O parlamentar argumenta que dirigir sob efeito de álcool é uma escolha consciente e que quem o faz assume o risco de causar a morte de terceiros, devendo ser responsabilizado por dolo eventual. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Segundo dados citados no projeto, apenas em 2021 a SENATRAN registrou 10.887 mortes causadas por embriaguez ao volante — uma média de 1,2 morte por hora. Ainda assim, a maioria dos casos é tratada como homicídio culposo, permitindo penas brandas e benefícios penais. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
“A escolha consciente de ingerir álcool e dirigir deve ser compreendida como dolo eventual. Quem assume esse risco precisa responder por um crime doloso e hediondo, não por mera imprudência.” — Dep. Marcos Pollon
📊 Fundamentação
- O projeto cita o STJ e doutrinadores como Damásio de Jesus e Bruno Sigaud, que defendem o reconhecimento do dolo eventual em casos de direção sob efeito de álcool.
- Com base em dados do Ministério da Saúde, 21% dos motoristas envolvidos em acidentes fatais testaram positivo para álcool.
- O IPEA estima que os acidentes de trânsito causam prejuízos de cerca de R$ 50 bilhões por ano ao Estado brasileiro.
- Exemplos internacionais, como Estados Unidos e Alemanha, mostram legislações mais rígidas, com penas de até 25 anos de prisão para crimes similares. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
💡 Objetivo
O projeto busca reforçar a segurança no trânsito e combater a sensação de impunidade, reconhecendo a embriaguez ao volante com resultado morte como uma forma de homicídio doloso de extrema gravidade, sujeito a penas mais severas e à perda de benefícios processuais. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
🗂️ Resumo do Projeto
- Número: PL 475/2025
- Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
- Alterações: Lei nº 9.503/1997 (CTB) e Lei nº 8.072/1990 (Crimes Hediondos)
- Classificação: Crime doloso e hediondo em casos de embriaguez ao volante com morte
- Pena: Reclusão de 8 a 20 anos e proibição de dirigir
- Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados