PL 4.982/2025 — Gratuidade em voos para acompanhantes de PCD, TEA e pessoas com doenças raras

✈️ PL 4.982/2025 — Gratuidade em voos para acompanhantes de PCD, TEA e pessoas com doenças raras

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 4.982/2025, que assegura gratuidade em voos nacionais e internacionais para acompanhantes residentes no mesmo domicílio de Pessoas com Deficiência (PCD), Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Doenças Raras (PCDR). :contentReference[oaicite:0]{index=0}

⚖️ O que o projeto estabelece

  • Garante gratuidade integral em passagens aéreas para um acompanhante residente no mesmo endereço da pessoa assistida.
  • O benefício é limitado a um acompanhante por viagem, mediante comprovação de residência conjunta e documentação médica.
  • A condição de PCD, TEA ou PCDR deve ser comprovada por laudo médico emitido por especialista com registro no CRM.
  • O projeto tem aplicação imediata, sem necessidade de regulamentação posterior. :contentReference[oaicite:1]{index=1}

🌍 Justificativa

O texto defende que o Estado deve garantir o acesso universal e equitativo ao transporte aéreo para famílias que necessitam de deslocamento contínuo para tratamentos e acompanhamento médico especializado. :contentReference[oaicite:2]{index=2}

Grande parte dos atendimentos e terapias voltados a pessoas com deficiência, autismo e doenças raras está concentrada em capitais e centros de referência, exigindo deslocamentos longos e frequentes. O custo das passagens aéreas, muitas vezes, torna inviável a continuidade dos cuidados, especialmente para famílias de baixa renda. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

“O acompanhante residente desempenha papel essencial não apenas na locomoção, mas também no apoio emocional, no manejo de crises e na comunicação com as equipes de saúde. Sua presença não é um luxo, mas uma condição de possibilidade para o tratamento e a inclusão social.” — Dep. Marcos Pollon

📜 Fundamentação legal

A proposta se baseia em dispositivos da Constituição Federal (arts. 1º, III; 6º; e 227), que consagram a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde e a proteção prioritária das pessoas com deficiência. Também faz referência à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). :contentReference[oaicite:4]{index=4}

💡 Impactos esperados

  • Na saúde pública: maior adesão a tratamentos especializados fora da cidade de residência.
  • Na economia familiar: redução dos custos de deslocamento, permitindo redirecionar recursos para medicamentos e terapias.
  • Na sociedade: fortalecimento das políticas de inclusão e valorização das famílias cuidadoras. :contentReference[oaicite:5]{index=5}

🗂️ Resumo do Projeto

  • Número: PL 4.982/2025
  • Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
  • Tema: Gratuidade em voos para acompanhantes de PCD, TEA e PCDR
  • Benefício: Um acompanhante residente no mesmo domicílio
  • Aplicação: Imediata, sem necessidade de regulamentação
  • Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados

Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2567721

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