PL 4.982/2025 — Gratuidade em voos para acompanhantes de PCD, TEA e pessoas com doenças raras

✈️ PL 4.982/2025 — Gratuidade em voos para acompanhantes de PCD, TEA e pessoas com doenças raras

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 4.982/2025, que assegura gratuidade em voos nacionais e internacionais para acompanhantes que residam no mesmo domicílio de Pessoas com Deficiência (PCD), Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Doenças Raras (PCDR).

⚖️ O que o projeto estabelece

  • Garante gratuidade integral em passagens aéreas nacionais e internacionais para um acompanhante residente no mesmo endereço da pessoa assistida.
  • O benefício é restrito a um acompanhante por viagem, mediante comprovação de residência conjunta e documentação médica.
  • A condição de PCD, TEA ou PCDR deve ser comprovada por laudo médico emitido por especialista com registro no CRM.
  • A lei terá aplicação imediata, sem necessidade de regulamentação posterior.

🌍 Justificativa

O projeto busca garantir acessibilidade plena e inclusão social a famílias que dependem de transporte aéreo para tratamentos, terapias e acompanhamento médico especializado. Muitos desses atendimentos concentram-se em capitais ou centros de referência, tornando o deslocamento aéreo a única opção viável para continuidade dos cuidados.

A proposta encontra amparo na Constituição Federal (arts. 1º, III; 6º; e 227) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), reafirmando o compromisso do Estado com a dignidade humana e a eliminação de barreiras econômicas.

“O acompanhante residente desempenha papel essencial não apenas na locomoção, mas também no apoio emocional, manejo de crises e comunicação com equipes de saúde. Sua presença não é um luxo, mas uma condição de possibilidade para o tratamento e a inclusão social.” — Dep. Marcos Pollon

💡 Impactos esperados

  • Na saúde pública: aumento da adesão a tratamentos e terapias especializadas fora da localidade de residência, garantindo maior continuidade e eficácia nos cuidados.
  • Na economia familiar: redução significativa dos custos com deslocamentos aéreos, permitindo redirecionar recursos para medicamentos e melhoria da qualidade de vida.
  • Na sociedade: fortalecimento das políticas de inclusão social e valorização das famílias cuidadoras.

🗂️ Resumo do Projeto

  • Número: PL 4.982/2025
  • Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
  • Tema: Gratuidade em voos para acompanhantes de PCD, TEA e PCDR
  • Benefício: 1 acompanhante residente no mesmo domicílio
  • Aplicação: Imediata, sem necessidade de regulamentação adicional
  • Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados

Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2567721

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