🔒 PL 4.751/2025 — Fim da saída temporária e punição para juízes e promotores que liberarem assassinos e estupradores reincidentes
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 4.751/2025, que altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para proibir benefícios penais a condenados em regime fechado por crimes dolosos contra a vida — incluindo feminicídio e estupro de vulnerável — e para estabelecer a responsabilidade funcional de magistrados e membros do Ministério Público que concederem indevidamente esses benefícios. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
⚖️ O que o projeto determina
- Cria os artigos 112-A e 197-A na Lei de Execução Penal.
- Veda saída temporária, progressão de regime, livramento condicional e qualquer outro benefício a:
- Condenados por crimes dolosos contra a vida (como homicídio e infanticídio);
- Autores de crimes hediondos ou equiparados;
- Reincidentes em feminicídio;
- Condenados por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).
- Prevê que esses crimes terão cumprimento obrigatório em regime fechado.
- Responsabiliza juízes e promotores que concederem benefícios ilegais a reincidentes, com sanções administrativas, civis e criminais.
- Estabelece que a apuração será feita pelo CNJ (no caso de magistrados) e pelo CNMP (no caso de membros do Ministério Público). :contentReference[oaicite:1]{index=1}
🚨 Justificativa
O projeto tem como base dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e da UFPE, que revelam que 21,2% dos presos reincidem no primeiro ano e 38,9% retornam ao sistema prisional em até cinco anos. O texto argumenta que a concessão de benefícios a criminosos violentos alimenta o ciclo de impunidade e expõe a sociedade ao risco de novas tragédias. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
Segundo Pollon, é inaceitável que homicidas e estupradores reincidentes usufruam de regalias penais enquanto famílias são destruídas pela violência. A proposta busca fechar brechas na legislação e responsabilizar autoridades que agirem em desconformidade com a lei. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
“Juízes e promotores devem responder quando liberam criminosos perigosos que voltam a matar. A lei precisa valer também para quem a aplica.” — Dep. Marcos Pollon
🧩 Crimes abrangidos
- Crimes dolosos contra a vida (art. 121 e seguintes do Código Penal);
- Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990);
- Feminicídio — homicídio qualificado pela condição de gênero (art. 121, §2º, VI e §7º);
- Estupro de vulnerável — art. 217-A do Código Penal.
📊 Fundamentação
O texto cita o relatório “Reincidência Criminal no Brasil” do Depen, que analisou 979 mil presos em 13 estados e comprovou falhas estruturais na execução penal. Também defende que crimes como o feminicídio e o estupro de vulnerável ofendem diretamente a dignidade humana (art. 1º, III) e a igualdade (art. 5º) da Constituição Federal. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
O projeto enfatiza ainda que as medidas buscam restaurar a credibilidade do sistema de justiça e proteger as vítimas, sem interferir na independência funcional de juízes e promotores, mas exigindo responsabilidade quando suas decisões resultam em novas mortes. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
🗂️ Resumo do Projeto
- Número: PL 4.751/2025
- Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
- Alteração: Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal
- Tema: Vedação de benefícios penais a reincidentes em crimes dolosos contra a vida
- Pontos-chave: Fim da saída temporária e responsabilização funcional de juízes e promotores
- Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados
Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2564284