✝️ PL 4.739/2025 — Crime de profanação da Eucaristia e de símbolos religiosos
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 4.739/2025, que acrescenta o artigo 208-A ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para tipificar o crime de profanação da Eucaristia e de símbolos religiosos, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
⚖️ O que o projeto propõe
- Cria o art. 208-A no Código Penal, prevendo punição para quem profanar, vilipendiar ou ultrajar símbolos sagrados de qualquer religião, com o objetivo de menosprezar ou debochar da fé alheia.
- Pena base: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
- Mesma pena para quem destruir, danificar ou utilizar indevidamente, com dolo de escárnio, objetos consagrados ao culto religioso.
- Aumento de pena de um terço até a metade se o crime ocorrer em local de culto ou durante cerimônia religiosa.
- Dobra da pena se a profanação envolver hóstia consagrada.
- Prevê agravamento adicional caso haja emprego de violência.
🙏 Fundamentação
A proposta busca reforçar a proteção penal à liberdade religiosa no Brasil, ampliando o alcance do atual art. 208 do Código Penal, que trata do “ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato religioso”. Segundo o autor, casos recentes de escárnio público e intolerância religiosa contra símbolos sagrados exigem resposta jurídica mais firme e específica.
O texto destaca que a Constituição Federal, em seu art. 5º, VI, garante a liberdade de consciência e de crença e impõe ao Estado o dever de proteger os locais de culto e suas liturgias. O projeto reafirma que o Estado laico não deve ser hostil à religião, mas deve proteger todas as crenças contra o vilipêndio e o discurso de ódio.
“A fé religiosa integra o núcleo existencial de milhões de brasileiros. Símbolos sagrados como a Eucaristia não podem ser tratados com desprezo ou usados como instrumentos de chacota e intolerância.” — Dep. Marcos Pollon
🛡️ Importância da proposta
- Preenche lacuna jurídica ao tipificar de forma específica o crime de profanação de objetos sagrados, evitando enquadramento em delitos genéricos como dano ou desacato.
- Defende o pluralismo religioso, aplicando-se a todas as crenças reconhecidas.
- Fortalece a convivência pacífica e o respeito entre as religiões, em conformidade com os princípios da Constituição.
🗂️ Resumo do Projeto
- Número: PL 4.739/2025
- Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
- Alteração: Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)
- Inclusão: Art. 208-A — Profanação de símbolos religiosos
- Pena: Reclusão de 2 a 5 anos e multa (com agravantes específicos)
- Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados
Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3006722&filename=PL%204739/2025