🤟 PL 4.738/2025 — Intérprete de Libras obrigatório em transmissões oficiais dos Três Poderes
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 4.738/2025, que torna obrigatória a presença de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todas as transmissões oficiais realizadas por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pela administração pública direta e indireta. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
⚖️ O que o projeto estabelece
- Exige a presença de intérprete de Libras, em janela visível, em todas as transmissões oficiais ao vivo ou gravadas.
- A obrigatoriedade se aplica a:
- Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- Administração pública direta e indireta — incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- A lei abrangerá transmissões de:
- Pronunciamentos oficiais de autoridades;
- Sessões plenárias e reuniões de comissões;
- Coletivas de imprensa;
- Campanhas de utilidade pública;
- Audiências públicas e eventos oficiais abertos à sociedade.
- O descumprimento implicará sanções administrativas e eventual responsabilidade funcional do agente público. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
🕒 Prazo e regulamentação
O projeto prevê que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei em até 90 dias após sua publicação, estabelecendo os critérios técnicos de inserção da janela de Libras e os parâmetros de qualificação dos intérpretes. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
🧏♀️ Justificativa
A proposta tem como objetivo assegurar o direito à acessibilidade comunicacional das pessoas surdas e com deficiência auditiva, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade (arts. 1º, III e 5º da Constituição Federal). :contentReference[oaicite:3]{index=3}
O deputado destaca que, segundo o Censo 2022 do IBGE, mais de 2,3 milhões de brasileiros se declararam surdos e outros 7,5 milhões possuem deficiência auditiva em algum grau. A ausência de intérprete em transmissões oficiais perpetua barreiras que dificultam o exercício pleno da cidadania. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
“A acessibilidade comunicacional é parte essencial da publicidade dos atos públicos. Garantir a presença de intérprete de Libras nas transmissões oficiais é respeitar o cidadão e fortalecer a democracia.” — Dep. Marcos Pollon
📚 Fundamentação legal
- Constituição Federal (1988): artigos 1º, III; 5º; e 37 — dignidade da pessoa humana, igualdade e publicidade dos atos públicos.
- Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), que obriga os Estados a garantir acessibilidade à comunicação e à informação.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê o direito à acessibilidade comunicacional nos serviços públicos e na veiculação de informações de interesse coletivo. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
💡 Impactos esperados
- Na democracia: amplia o acesso à informação pública e fortalece a participação cidadã das pessoas surdas.
- Na administração pública: promove adequação às normas constitucionais e internacionais de acessibilidade.
- Na sociedade: assegura igualdade de oportunidades e respeito à diversidade comunicacional. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
🗂️ Resumo do Projeto
- Número: PL 4.738/2025
- Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
- Tema: Obrigatoriedade de intérprete de Libras em transmissões oficiais
- Prazo para regulamentação: 90 dias após publicação
- Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados
Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2563978