🧠 PL 4.290/2025 — Avaliações do BPC devem ser feitas apenas por especialistas em TEA, neurologia ou psiquiatria
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 4.290/2025, que altera a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) para aperfeiçoar o processo de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo que pessoas com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis não sejam obrigadas a passar por novas perícias médico-sociais. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
⚖️ O que o projeto propõe
- Altera o §5º do art. 21 da Lei nº 8.742/1993, removendo a expressão “salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro”.
- Garante que beneficiários do BPC diagnosticados com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis fiquem dispensados de avaliações periódicas.
- Prevê que laudos e avaliações médicas relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças neurológicas e psiquiátricas sejam realizados exclusivamente por profissionais com formação específica nessas áreas. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
💬 Justificativa
O deputado explica que o projeto visa garantir justiça técnica e sensibilidade humana na análise de laudos médicos e diagnósticos. Muitas famílias enfrentam indeferimentos indevidos do BPC em razão de avaliações realizadas por profissionais sem especialização em neurologia, psiquiatria ou TEA. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
Segundo Pollon, essa situação viola direitos fundamentais e compromete a credibilidade do sistema de avaliação social. O texto busca assegurar que as perícias médicas sejam conduzidas por profissionais realmente aptos a compreender a complexidade dessas condições clínicas. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
“Não é admissível que famílias sejam prejudicadas por laudos feitos sem o devido conhecimento técnico. O diagnóstico de TEA, deficiência neurológica ou psiquiátrica exige sensibilidade e preparo especializado.” — Dep. Marcos Pollon
📚 Fundamentação
O projeto reforça princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde (art. 6º da Constituição Federal), argumentando que negar benefícios com base em avaliações frágeis representa uma violação grave aos direitos sociais. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
Também destaca que o Brasil dispõe de profissionais altamente capacitados nas áreas de neurologia, psiquiatria e autismo, e que valorizá-los é uma forma de fortalecer a credibilidade das políticas públicas e evitar judicializações desnecessárias. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
💡 Impactos esperados
- Maior segurança jurídica para beneficiários do BPC.
- Redução de indeferimentos e revisões indevidas.
- Fortalecimento da confiança nas perícias médicas realizadas pelo Estado.
- Valorização de especialistas qualificados e garantia de laudos técnicos precisos. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
🗂️ Resumo do Projeto
- Número: PL 4.290/2025
- Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
- Alteração: Lei nº 8.742/1993 (LOAS)
- Tema: Dispensa de reavaliação e exigência de especialista para laudos de TEA e doenças neurológicas
- Objetivo: Evitar revisões indevidas e garantir perícias justas e técnicas
- Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados
Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2554498