💰 PL 4.288/2025 — Isenção de Imposto de Renda para ostomizados permanentes
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 4.288/2025, que altera a Lei nº 7.713/1988 para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a ostomizados permanentes, independentemente da causa da ostomia — seja câncer, acidente, síndrome ou outra enfermidade grave. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
⚖️ O que o projeto propõe
- Inclui o inciso XXV ao art. 6º da Lei nº 7.713/1988, isentando do IRPF os rendimentos de pessoas físicas ostomizadas de forma permanente. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
- Determina que a condição de ostomia permanente seja comprovada por laudo médico oficial ou emitido por médico especialista inscrito no CRM.
- Estabelece que o valor que ultrapassar o limite de isenção continuará sujeito à tabela progressiva mensal do imposto. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
- A lei entra em vigor na data de sua publicação, sem necessidade de regulamentação adicional. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
💬 Justificativa
Segundo o deputado, o projeto busca corrigir uma lacuna na legislação tributária, que hoje concede isenção a portadores de doenças graves, mas não contempla de forma específica os ostomizados permanentes — grupo que enfrenta limitações físicas, emocionais e financeiras semelhantes ou até mais severas. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
A ostomia permanente é uma condição clínica que exige cuidados contínuos, uso de equipamentos e insumos específicos (como bolsas coletoras e materiais de higiene), além de acompanhamento médico regular e adaptação social e psicológica. Esses fatores representam custos elevados e recorrentes para o paciente. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
“Não se trata de privilégio, mas de justiça fiscal e dignidade. Pessoas ostomizadas enfrentam restrições severas e despesas permanentes que reduzem drasticamente sua capacidade contributiva.” — Dep. Marcos Pollon
📚 Fundamentação constitucional
- Art. 1º, III — Dignidade da pessoa humana;
- Art. 6º — Direito à saúde e à previdência social;
- Art. 194 — Princípios da seguridade social e da universalidade da cobertura;
- Art. 145, §1º — Princípio da capacidade contributiva;
- Art. 196 — Dever do Estado de garantir a saúde a todos os cidadãos. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
🌍 Impactos esperados
- Alívio financeiro imediato para famílias que arcam com despesas médicas e hospitalares elevadas;
- Redução da judicialização de pedidos individuais de isenção fiscal;
- Promoção de autonomia e qualidade de vida para cidadãos ostomizados;
- Fortalecimento da justiça tributária e da confiança nas instituições públicas. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
🗂️ Resumo do Projeto
- Número: PL 4.288/2025
- Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
- Alteração: Lei nº 7.713/1988 (Imposto de Renda)
- Tema: Isenção do IRPF para pessoas ostomizadas permanentes
- Critério: Comprovação médica da condição permanente
- Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados
Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2554496