PL 2265/2025 — Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-lei existente, de
PL 2265/2025 — Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-lei existente, de
O que o projeto propõe
- Objetivo: Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro..
- Prazos: Lei começa a valer na publicação.
Resumo do Projeto
- Número: PL 2265/2025
- Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
- Tema: Administração Pública; Defesa e Segurança; Direito Constitucional; Direito Penal e Processual Penal
- Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados
Fonte
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