Projeto de lei de Marcos Pollon revoga sigilo de 100 anos da presidência

28/05/2025  |  Direito
Projeto de lei de Marcos Pollon revoga sigilo de 100 anos da presidência

O projeto de lei 4.482/24, apresentado pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), propõe alterações à Lei de Acesso à Informação (LAI) para reduzir os prazos máximos de sigilo de informações públicas e limitar o tempo de confidencialidade para dados da presidência da República a quatro anos. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

projeto de lei 4.482/24, apresentado pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), propõe alterações à Lei de Acesso à Informação (LAI) para reduzir os prazos máximos de sigilo de informações públicas e limitar o tempo de confidencialidade para dados da presidência da República a quatro anos. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a classificação de documentos passa a ter os seguintes prazos máximos de sigilo:

  • ultrassecreta: de 25 para 8 anos;
  • secreta: de 15 para 4 anos;
  • reservada: de 5 para 2 anos.

Além disso, o projeto prevê que nenhuma restrição poderá exceder oito anos. A classificação imposta pelo Poder Executivo poderá ser revista pela Câmara dos Deputados, mediante aprovação de 3/5 dos parlamentares (308 votos).

A proposta também determina que a Câmara tenha autoridade para revisar decisões da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, atualmente composta por representantes de dez ministérios e presidida pelo titular da Casa Civil. Hoje, essa comissão atua como última instância nas negativas a pedidos de acesso à informação.

Segundo Pollon, o sigilo de 100 anos aplicado a dados da presidência da República ultrapassa os limites previstos na lei e carece de fundamentação jurídica robusta. Para o parlamentar, o sigilo prolongado e excessivo de informações compromete o princípio da publicidade, criando uma barreira entre o governo e a sociedade. Ele defende que a transparência é um instrumento para fortalecer a confiança pública nas instituições.

A proposta estabelece penalidades para quem descumprir a LAI. Caso a Controladoria-Geral da União decida que uma informação deve ser liberada, e a autoridade que a negou mantenha a recusa, poderá ser aplicada pena de detenção de seis meses a dois anos.

O projeto também prevê que condutas como alterar informações, agir com má-fé ou divulgar dados protegidos por sigilo possam ser enquadradas como crimes de responsabilidade, além da já prevista improbidade administrativa. Solicitações de cópias de documentos passam a ser gratuitas, segundo o texto.

Para o deputado, a inclusão da Câmara como instância revisora fortalece o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes. "O Legislativo, como representante direto do povo, deve ter a capacidade de fiscalizar as ações do Executivo, garantindo que as classificações de sigilo sejam realizadas de maneira transparente e fundamentada", afirmou.

A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no plenário da Câmara e, se aprovada, será encaminhada ao Senado.

Crédito imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados