👨👧 PL 4.501/2025 — Aposentadoria diferenciada para pais e responsáveis por crianças com TEA, deficiência ou doenças graves
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 4.501/2025, que altera a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) para instituir aposentadoria por idade diferenciada a pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência ou doenças graves — além de incluir essas condições no rol de enfermidades que independem de carência previdenciária. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
⚖️ O que o projeto estabelece
- Cria o art. 48-A da Lei nº 8.213/1991, garantindo aposentadoria por idade diferenciada ao segurado homem que:
- comprove residir sob o mesmo teto e prestar cuidados diretos a criança ou adolescente diagnosticado com TEA, deficiência ou doença grave;
- tenha 62 anos de idade e 30 anos de contribuição (equiparando-se às condições da segurada mulher);
- apresente laudo médico especializado e, quando aplicável, sentença judicial que comprove a guarda, tutela ou dependência legal. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
- Inclui o art. 151 revisado, que passa a reconhecer o TEA, deficiências permanentes e doenças graves como condições que isentam o segurado do cumprimento de carência para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
- Determina que o Poder Executivo regulamente a lei em até 180 dias, sem criar exigências adicionais que limitem o direito. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
💬 Justificativa
O parlamentar destaca que o cuidado integral de uma criança com TEA, deficiência ou doença grave é uma atividade exaustiva, permanente e vitalícia em muitos casos, e que essa função de cuidado — embora invisível — implica renúncia profissional e redução da renda familiar. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
Segundo o texto, a proposta busca corrigir uma lacuna histórica do sistema previdenciário, reconhecendo a função social do cuidador familiar e adequando o regime de aposentadoria à realidade de quem exerce papel indispensável na sobrevivência e dignidade da pessoa cuidada. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
“Permitir que o pai ou responsável legal se aposente com requisitos reduzidos é reconhecer o cuidado como um trabalho essencial, invisível e extenuante, que sustenta o direito à vida e à dignidade da criança.” — Dep. Marcos Pollon
📚 Fundamentação constitucional e legal
- Art. 1º, III, e art. 6º da Constituição Federal: garantem a dignidade humana e o direito à previdência social.
- Art. 227 da CF: impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade, os direitos da criança e do adolescente.
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA): reconhecem o dever do Estado de apoiar as famílias cuidadoras.
- Decreto nº 6.949/2009: promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que prevê suporte adequado às famílias. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
🌍 Contexto e impacto social
O texto lembra que Portugal e Espanha já adotam regimes previdenciários especiais para cuidadores de pessoas com deficiência e defende que o Brasil avance na mesma direção. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
Além disso, reforça que a medida contribui para a proteção integral das crianças, reduz a vulnerabilidade econômica das famílias e evita a judicialização de pedidos de amparo previdenciário. :contentReference[oaicite:8]{index=8}
🗂️ Resumo do Projeto
- Número: PL 4.501/2025
- Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
- Alteração: Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
- Tema: Aposentadoria diferenciada para pais e responsáveis por crianças e adolescentes com TEA, deficiência ou doenças graves
- Carência: Isenção para segurados acometidos de condições permanentes e irreversíveis
- Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados
Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2559041