PL 475/2025 — Torna crime doloso e hediondo a embriaguez ao volante com resultado morte

🚔 PL 475/2025 — Torna crime doloso e hediondo a embriaguez ao volante com resultado morte

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 475/2025, que classifica como crime doloso — e equiparado a crime hediondo — o homicídio cometido na direção de veículo automotor sob influência de álcool ou drogas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). :contentReference[oaicite:0]{index=0}

⚖️ O que o projeto propõe

  • Inclui o art. 302-A no Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo que o homicídio praticado ao volante sob influência de álcool ou substância psicoativa seja considerado crime doloso.
  • Prevê pena de 8 a 20 anos de reclusão e proibição do direito de dirigir.
  • Determina que o crime seja inafiançável, vedando concessão de fiança em qualquer fase do processo.
  • Revoga o §3º do art. 302 do CTB, que atualmente trata o crime como culposo (sem intenção de matar).
  • Altera o art. 1º da Lei nº 8.072/1990, incluindo no rol de crimes hediondos o homicídio cometido por condutor embriagado.

🚨 Justificativa

O parlamentar argumenta que dirigir sob efeito de álcool é uma escolha consciente e que quem o faz assume o risco de causar a morte de terceiros, devendo ser responsabilizado por dolo eventual. :contentReference[oaicite:1]{index=1}

Segundo dados citados no projeto, apenas em 2021 a SENATRAN registrou 10.887 mortes causadas por embriaguez ao volante — uma média de 1,2 morte por hora. Ainda assim, a maioria dos casos é tratada como homicídio culposo, permitindo penas brandas e benefícios penais. :contentReference[oaicite:2]{index=2}

“A escolha consciente de ingerir álcool e dirigir deve ser compreendida como dolo eventual. Quem assume esse risco precisa responder por um crime doloso e hediondo, não por mera imprudência.” — Dep. Marcos Pollon

📊 Fundamentação

  • O projeto cita o STJ e doutrinadores como Damásio de Jesus e Bruno Sigaud, que defendem o reconhecimento do dolo eventual em casos de direção sob efeito de álcool.
  • Com base em dados do Ministério da Saúde, 21% dos motoristas envolvidos em acidentes fatais testaram positivo para álcool.
  • O IPEA estima que os acidentes de trânsito causam prejuízos de cerca de R$ 50 bilhões por ano ao Estado brasileiro.
  • Exemplos internacionais, como Estados Unidos e Alemanha, mostram legislações mais rígidas, com penas de até 25 anos de prisão para crimes similares. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

💡 Objetivo

O projeto busca reforçar a segurança no trânsito e combater a sensação de impunidade, reconhecendo a embriaguez ao volante com resultado morte como uma forma de homicídio doloso de extrema gravidade, sujeito a penas mais severas e à perda de benefícios processuais. :contentReference[oaicite:4]{index=4}

🗂️ Resumo do Projeto

  • Número: PL 475/2025
  • Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
  • Alterações: Lei nº 9.503/1997 (CTB) e Lei nº 8.072/1990 (Crimes Hediondos)
  • Classificação: Crime doloso e hediondo em casos de embriaguez ao volante com morte
  • Pena: Reclusão de 8 a 20 anos e proibição de dirigir
  • Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados

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