🧑⚖️ PL 4.983/2025 — Execução civil sem violar liberdade de ir e vir ou o exercício profissional
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 4.983/2025, que altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para incluir o art. 139-A, vedando medidas coercitivas na execução civil que atinjam direitos fundamentais como a liberdade de locomoção e o exercício profissional, de modo que a execução se restrinja a meios de natureza patrimonial. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
⚖️ O que o projeto estabelece
- Inclui o art. 139-A no CPC para definir que medidas coercitivas não podem ultrapassar o âmbito patrimonial do devedor.
- Veda medidas que restrinjam direitos fundamentais de locomoção e de exercício profissional.
- Exemplos expressos de vedações:
- apreensão ou suspensão de passaporte;
- apreensão ou suspensão da CNH;
- quaisquer outras medidas que causem constrangimento pessoal sem relação direta com a satisfação patrimonial da obrigação.
- Vigência imediata a partir da publicação.
🎯 Finalidade
Restabelecer a patrimonialidade da execução e resguardar direitos fundamentais, evitando medidas atípicas que, embora voltadas à efetividade do processo, possam se converter em constrição pessoal desproporcional e insegurança jurídica. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
🗂️ Resumo do Projeto
- Número: PL 4.983/2025
- Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
- Alteração: Inclusão do art. 139-A no CPC (Lei nº 13.105/2015)
- Eixo central: Proibir medidas coercitivas que restrinjam locomoção ou exercício profissional; execução limitada a meios patrimoniais
- Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados
Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2567722