PL 4.983/2025 — Execução civil sem violar liberdade de ir e vir ou o exercício profissional

🧑‍⚖️ PL 4.983/2025 — Execução civil sem violar liberdade de ir e vir ou o exercício profissional

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 4.983/2025, que altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para incluir o art. 139-A, vedando medidas coercitivas na execução civil que atinjam direitos fundamentais como a liberdade de locomoção e o exercício profissional, de modo que a execução se restrinja a meios de natureza patrimonial. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

⚖️ O que o projeto estabelece

  • Inclui o art. 139-A no CPC para definir que medidas coercitivas não podem ultrapassar o âmbito patrimonial do devedor.
  • Veda medidas que restrinjam direitos fundamentais de locomoção e de exercício profissional.
  • Exemplos expressos de vedações:
    • apreensão ou suspensão de passaporte;
    • apreensão ou suspensão da CNH;
    • quaisquer outras medidas que causem constrangimento pessoal sem relação direta com a satisfação patrimonial da obrigação.
  • Vigência imediata a partir da publicação.

🎯 Finalidade

Restabelecer a patrimonialidade da execução e resguardar direitos fundamentais, evitando medidas atípicas que, embora voltadas à efetividade do processo, possam se converter em constrição pessoal desproporcional e insegurança jurídica. :contentReference[oaicite:1]{index=1}

🗂️ Resumo do Projeto

  • Número: PL 4.983/2025
  • Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
  • Alteração: Inclusão do art. 139-A no CPC (Lei nº 13.105/2015)
  • Eixo central: Proibir medidas coercitivas que restrinjam locomoção ou exercício profissional; execução limitada a meios patrimoniais
  • Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados

Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2567722

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