🚛 PL 5.439/2025 assegura porte de arma para motoristas profissionais de transporte de carga
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 5.439/2025, que assegura o porte de arma de fogo de uso permitido aos motoristas profissionais de transporte de carga, devidamente registrados, com a finalidade de defesa pessoal e proteção da carga transportada. Fonte: inteiro teor (Câmara dos Deputados) :contentReference[oaicite:0]{index=0}
⚖️ O que o projeto estabelece
- Porte assegurado a motoristas profissionais de transporte de carga, com validade nacional.
- Concessão pela Polícia Federal, com validade de 5 (cinco) anos, renovável mediante nova comprovação dos requisitos.
- Caráter pessoal do porte, abrangendo todas as armas de uso permitido devidamente registradas em nome do interessado.
- Perda automática da eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas/alucinógenas.
🧾 Requisitos para solicitar o porte
- Vínculo profissional: registro ativo como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) na ANTT ou vínculo empregatício formal com empresa de transporte rodoviário de cargas.
- Idoneidade: apresentação de certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
- Aptidão psicológica: laudo de psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
- Capacidade técnica: comprovação por curso de tiro ministrado por instrutor credenciado na Polícia Federal.
- Residência fixa e comprovação do exercício regular da atividade de transporte de carga.
🗓️ Regulamentação
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei em até 90 (noventa) dias após a publicação, definindo os procedimentos administrativos para a expedição do porte aos motoristas de carga.
📌 Justificativa
A proposição visa garantir o direito à legítima defesa dos caminhoneiros, categoria que enfrenta alto risco de roubos de carga nas rodovias brasileiras, muitas vezes em regiões com baixo suporte policial. O texto destaca que o caminhoneiro é elo vital para o abastecimento do país e que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) já prevê exceções de porte para categorias de risco, razão pela qual se propõe tratamento semelhante, com critérios rigorosos de idoneidade e capacitação.
🗂️ Resumo do Projeto
- Número: PL 5.439/2025
- Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
- Tema: Porte de arma de fogo para motoristas profissionais de transporte de carga
- Autoridade concedente: Polícia Federal
- Validade do porte: 5 anos (renovável)
- Regulamentação: em até 90 dias após a publicação
- Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2577547