PL 4179/2025 – Concede isenção de IRPF a caçadores devidamente registrados

🦌 PL 4.179/2025 garante isenção de Imposto de Renda para caçadores registrados

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.179/2025, que propõe isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para caçadores devidamente registrados que atuem em ações de controle de fauna invasora ou nociva, como o javali (Sus scrofa), espécie que tem causado grandes prejuízos à agricultura e ao meio ambiente em todo o país.

⚖️ Reconhecimento a uma atividade de interesse público

De acordo com o texto, a isenção será concedida aos caçadores que possuam Certificado de Registro (CR) emitido pelo órgão competente, atuando de forma legal, fiscalizada e sob normas ambientais vigentes.

A proposta reconhece o papel desses profissionais como colaboradores do Estado no enfrentamento de um problema que afeta tanto a produção agropecuária quanto a preservação da biodiversidade.

  • Determina que a renúncia fiscal seja compensada conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Concede 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a medida;
  • Prevê vigência imediata, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação.

🌿 Justiça fiscal e proteção ambiental

Na justificativa, o deputado Marcos Pollon defende que a proposta representa um ato de justiça fiscal com os caçadores credenciados, que custeiam suas próprias operações — incluindo armamentos, equipamentos, deslocamento e manutenção —, ao mesmo tempo em que prestam um serviço de interesse público.

“Esses cidadãos atuam de forma responsável, dentro da lei e com controle ambiental, ajudando a proteger o campo e a biodiversidade. Nada mais justo que reconhecer seu papel e aliviar a carga tributária sobre quem colabora com o Estado”, afirma Pollon.

O parlamentar ressalta que a iniciativa não incentiva a caça predatória, sendo restrita apenas à atividade de controle de espécies invasoras, autorizada e fiscalizada por órgãos ambientais.

📈 Impacto reduzido e benefícios amplos

O impacto fiscal da medida, segundo o autor, será mínimo, já que o número de caçadores devidamente registrados é pequeno. Em contrapartida, os ganhos ambientais e econômicos são expressivos, especialmente na redução de prejuízos agrícolas e na prevenção de zoonoses como brucelose e tuberculose bovina.

📜 Tramitação

O PL 4.179/2025 tramita na Câmara dos Deputados e será apreciado pelas comissões temáticas competentes antes de seguir para votação em Plenário.

🗂️ Resumo do Projeto

  • Número: PL 4.179/2025
  • Autor: Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
  • Tema: Isenção de IRPF para caçadores devidamente registrados
  • Objetivo: Reconhecer a importância pública e ambiental da atividade de controle de fauna invasora
  • Status: Em tramitação na Câmara dos Deputados

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