Os princípios do direito penal e processual foram ignorados.
Não houve individualização de conduta.
Tem gente condenada a mais de 14 anos só por filmar o gramado.
Sem devido processo legal não existe justiça.
E sem justiça, não existe Estado de Direito.
… Visualizado, reduz a pena — do novo no central ainda — reduz igual pra todo mundo, né? Essa redução…
Relator, embora eu não concorde com a posição de Vossa Excelência, eu entendo. Aqui, nessa casa, funciona assim: você vê numa ponta o PT que quer deixar todo mundo na cadeia, e Vossa Excelência acredita que nós queremos anistia. O primeiro erro tá aí: nós não queremos anistia.
Nós toleramos a anistia ampla, geral e irrestrita porque é o único remédio jurídico pra sanar esse absurdo.
Eu poderia linkar pro senhor quais os princípios de direito penal, processual penal e constitucional que foram lesados — eu sou professor disso há mais de 20 anos. No entanto, a gente iria até amanhã.
Eu desafio qualquer jurista do Brasil a citar sequer um princípio que não foi desrespeitado, a começar pelo promotor natural.
Agora, como nós vamos aceitar a diminuição da pena — chame-se lá do que quiser — se o Supremo sequer observou os princípios de direito penal, processual penal e constitucional vigentes?
Como a Bia citou: da consunção, da absorção — um ato implicou em uma dezena de crimes. Isso não acontece nem pra traficante, nem pra latrocida, nem pra homicida.
Como efeitos sequer apontados pra um indivíduo não foram observados, não há individualização da conduta.
Tem sujeitos condenados a mais de 14 anos porque fizeram um vídeo do gramado.
Não houve: “Fulano quebrou um microfone; Beltrano quebrou uma vidraça.”
Os processos são terrivelmente nulos — e eu não tô entrando nem na fraude que o Taglaferra aponta; tô apontando apenas requisitos formais.
Então, não pense Vossa Excelência que a anistia é o ápice do que nós queremos.
A anistia é um desrespeito em relação à ordem constitucional.
A anistia é o reconhecimento de que essas pessoas, em tese, teriam cometido algum delito — mas não cometeram.
Ah, houveram uns e outros que quebraram isso ou aquilo? Individualize.
O Supremo tem câmeras. O direito processual penal e a persecução penal impõem que o Estado demonstre, sem equívoco, alguma culpa — pois senão não haverá Estado de Direito.
Ou nós barramos esse desrespeito ao devido processo legal, ou nós estaremos assassinando o Estado de Direito.
Vossa Excelência entenda que a anistia é, sim, o mínimo aceitável dentro desse processo — e não existe outra que não a ampla, geral e irrestrita.
Isso é apenas uma redundância.